Nesta segunda-feira, 15 de março, a prefeitura de Viçosa anunciou, por meio do Decreto Municipal 5.623/2021 a adesão da cidade aos protocolos da onda roxa, que serão implementados a partir de amanhã. A decisão foi tomada seguindo as medidas anunciadas pelo Governador estadual, Romeu Zema, que incluiu todas as cidades mineiras ao plano mais rígido do Minas Consciente.
Além das restrições já previstas no programa do governo, a prefeitura optou por manter o atendimento presencial em bancos, casas lotéricas e outras instituições financeiras através do rodízio de CPF. Sendo assim, observando o calendário mensal, nas datas pares serão atendidos os clientes com o último digito do CPF seja par, e nas datas ímpares, os que possuem CPF terminado em número ímpar.
Confira abaixo as principais normas previstas pela nova onda.
Atividades permitidas
Setor de alimentos
Hipermercados, supermercados e mercados |
Distribuidores de alimentos |
Açougues/Peixarias |
Hortifrutigranjeiros |
Padarias e quitandas e lojas de conveniência |
Centros de abastecimento de alimentos |
Alimentos para animais |
Bares e restaurantes (em sistema de delivery e retirada em balcão) |
Saúde
Hospitais |
Consultórios médicos |
Consultórios odontológicos |
Laboratórios |
Farmácias/drogarias |
Farmácias de manipulação |
Lojas de produtos hospitalares |
Lavanderias |
Óticas |
Clínicas Veterinárias e Pet Shops |
Tecnologia e informação
Telecomunicação |
Tecnologia da Informação e processamento de dados |
Imprensa |
Call center |
Gestão, desenvolvimento e suporte, manutenção e conectividade |
Rede bancária
Bancos |
Agentes Bancários |
Lotéricas |
Financeiras |
Contabilidade |
Combustíveis
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados |
Distribuidoras e revenda de gás de cozinha |
Transportes
Oficinas em geral |
Autopeças |
Autoelétricas |
Borracharias |
Concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza |
Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. |
Locação de veículos de qualquer natureza |
Transporte e entrega de cargas em geral |
Produtos rurais
Peças |
Oficinas |
Máquinas e implementos |
Insumos |
Industrias
Indústria (montagem e distribuição) |
Cadeia industrial de alimentos |
Setores industriais, relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais |
Agrossilvipastoris e agroindustriais |
Outros serviços
Serviços funerários |
Construção civil |
Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultorias jurídicas |
Lojas de tecidos e aviamentos de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares |
Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19; |
Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde |
Controle de pragas e de desinfecção de ambientes |
Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas |
Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas. |
O que não pode funcionar
Comércios considerados não essenciais |
Barbearias e salões de beleza |
Indústrias que não fazem parte da cadeia de outras atividades essenciais |
Academias, clubes, atividades esportivas em geral |
Eventos e atividades de grande aglomeração |
Escolas |
Os estabelecimentos comerciais que não se encaixam dentro dos considerados essenciais nos protocolos da onda roxa poderão realizar serviço de delivery.
Circulação de pessoas e protocolos
Circulação restrita de pessoas
- Permitida apenas para trabalho ou consumo das atividades previstas na norma
Atendimento médico e hospitalar
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médicos hospitalares
- Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscaras em qualquer espaço público ou de uso coletivo
- Proibição de encontros, visitas, reuniões, eventos e atividades não essenciais
- Funcionamento apenas de serviços essenciais de 5h às 20h