O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que determina o afastamento de atividades presenciais de funcionárias grávidas durante a pandemia, sem prejuízo na remuneração. A sanção da Lei 14.151 foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União – DOU.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.
Segundo a Lei, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
De acordo com a assessora jurídica da FCDL-MG, Sara Sato, embora a lei possua um objetivo grandioso – proteção da gestante -, em termos práticos, de fato, o ônus ficou para o empregador, já que não foi trazido nenhum incentivo para o mesmo cumprir a citada lei.
“Neste sentido, percebe-se que o positivado na lei, ao invés de proteger e incentivar a inserção da mulher no mercado de trabalho, pode acabar por gerar uma ação negativa – “discriminação/preconceito” no momento de uma possível contratação”.
A FCDL-MG segue acompanhando os desdobramentos envolvendo o tema, inclusive junto a CNDL, e demais entidades representativas do segmento empresarial, na tentativa de buscar frente ao Poder Executivo Nacional e o Congresso Nacional alternativas viáveis para complementar essa lei, oportunizando – além da proteção garantida à gestante -, uma compensação financeira aos empregadores que não dispõem de possibilidade de enquadrar a gestante no teletrabalho, nos moldes das MPs 1045 e 1046.
Clique aqui para ler a sanção da Lei 14.151.
Fonte: FCDL - MG