Exercendo seu papel de representante do setor empresarial de Viçosa, a Casa do Empresário organizou na tarde desta quarta-feira, 28 de setembro, uma reunião que contou com a presença do secretário de Fazenda, Dionísio Márcio Irias de Souza, dos vereadores Cristiano Gonçalves, Vanja Albino e Marcos Fialho, além de representantes do setor de academias e similares.
O encontro parte de uma demanda apresentada pelos associados a diretoria da entidade em decorrência da classificação do setor como comércio e prestadores de serviço no geral, segundo a lei 2457/2015 (código de posturas), que implica em um horário de funcionamento restrito de 6h às 19h em dias úteis.
O Presidente da Casa do Empresário, Julismar Marques, iniciou a reunião solicitando que fosse considerado as particularidades que envolvem as academias e similares, visto que muitos de seus clientes só podem frequentar os estabelecimentos após expediente, o que geralmente configura horário comercial.
O secretário de Fazenda disse compreender a necessidade de rever a atual legislação e estaria disposto a entrar em um consenso em relação a um novo horário que não prejudicasse os envolvidos.
O assunto já havia sido pauta em reunião da câmara no dia anterior e, como explicado pelos vereadores presentes, um projeto de lei que inclui as academias na lista de exceções do Código de Posturas, presente no artigo 131, já está sendo desenvolvido. Propõe-se que seja determinado um novo horário de funcionamento, sendo de 5h às 22h nos dias úteis, de 5h às 18 aos sábados e de 5h às 14h aos domingos e feriados.
Após reunião na Casa do Empresário, foi solicitado a concessão de um horário diferenciado, ainda a decidir, para academias que operem em áreas estritamente comerciais ou que possuam infraestrutura completa de acordo as exigências determinadas.
Devido os trâmites legais que podem atrasar o processo da aprovação desta lei, a Casa do Empresário encaminhou na manhã desta quinta-feira um ofício à Secretária de Fazenda solicitando a concessão de um horário provisório para funcionamento, sendo de 6h às 22h, obtendo uma resposta positiva do secretário.
A concessão só é válida para estabelecimentos que estejam cumprindo todas as obrigações legais e os termos estabelecidos pela lei 2457/2015 (código de postura).