Para sanar algumas dúvidas que surgiram após novo decreto, a Casa do Empresário procurou o Secretário da Fazenda, Dionísio Márcio Irias de Souza, para falar sobre como ocorrerá o funcionamento do comércio de acordo com as novas restrições.
Como o atendimento nas lojas deve funcionar?
As lojas varejistas podem operar sob regime de delivery e retirada no local, com a escolha e pagamento do produto sendo feitos de forma exclusivamente online. Para evitar aglomerações, a retirada deve ser agendada e o estabelecimento deve estar com apenas uma porta aberta, com barreiras de restrições, não permitindo a entrada de clientes.
As orientações para bares e restaurantes são as mesmas?
Bares e restaurantes devem seguir as mesmas orientações que as lojas, com retirada no local até às 20h. Entretanto poderão executar entregas a domicílio com o prazo estendido até às 2h da manhã, conforme código de posturas lei 2.457/2015.
O funcionamento dos escritórios é permitido?
Imobiliárias, serviços de escritórios e similares poderão trabalhar com rodízio de funcionários, mas sem atendimento ao público. Porém, o secretário recomenda, para aqueles que tem possibilidade, implantar o trabalho remoto, visando a maior segurança dos colaboradores.
Profissionais de beleza podem fazer atendimentos?
Fica proibido pelo Minas Consciente o funcionamento de salões de beleza, barbearias para atendimento presencial, no que se refere a venda de produtos seguem o mesmo protocolo das lojas.
As outras normas ainda são válidas?
O uso do termômetro, álcool em gel, máscaras e outras restrições constantes no Minas Consciente ainda são exigências para todos os estabelecimentos, sendo cobradas durante a fiscalização.