Casa do Empresário encaminha ofício ao SAAE solicitando isenção na taxa de lixo para as empresas que estão com as atividades suspensas, mas pedido é recusado
'}}

A Casa do Empresário encaminhou no último mês um ofício ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, solicitando que a Autarquia Municipal possa dispensar a cobrança da taxa de lixo para as empresas que permanecem com suas atividades presenciais suspensas durante o período de pandemia.

Em resposta a solicitação, o SAAE relata não haver a possibilidade para a isenção na cobrança da taxa do lixo e apresentou uma nota técnica, destacando seu papel na administração dos serviços de saneamento básico do município. Além disso, apresentou informações a respeito das legislações referentes ao regulamento de serviços da Autarquia, destacando o Decreto 3.823 de 2004, que prevê no Art. 79 a vedação de aplicação de isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e esgoto sanitário no âmbito do município de Viçosa. Ademais, a Lei 1.627 de 2004, Código Tributário do Município de Viçosa, que em seus artigos 43 e 44 evidência sobre a impossibilidade de concessão de isenção de qualquer tipo de taxa.

Desse modo, no que se trata da remoção de resíduos sólidos, o SAAE evidencia que a cobrança do serviço deve ser dividida por todos os usuários e que elas são regidas pelo princípio de distribuição, sem a geração de lucro para o prestador. Desse modo, as receitas oriundas do serviço de remoção de lixo são o equivalente para cobrir os custos de operação e aprimoramento do Programa de Serviços Urbanos. Nesse sentido, isenções na taxa do lixo poderiam resultar no desequilíbrio financeiro no fechamento de contas do SAAE.

O documento ressalta ainda a manutenção das atividades por parte da Autarquia durante esse período, gerando os mesmos custos de operação, independente do volume de lixo recolhidos.

Para finalizar, o SAAE aproveitou para reiterar sobre a criação do Programa Socioeconômico durante a pandemia do coronavírus, que possibilitou o parcelamento de tarifas para consumidores residenciais e comerciais na faixa de consumo de 20 m³ mensais. Destacou também que permanecem com suas atividades essenciais e que segue em alerta para a possibilidade de qualquer ação que possa amenizar os impactos econômicos causados aos empresários e a população. 

Comentários

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

' skin='skin3'}}

2024 © Casa do Empresário de Viçosa | Desenvolvido por: Interminas