A Casa do Empresário está presente para apoiar seus associados e usar a sua nossa voz para lutar e promover ações para tentar minimizar os impactos econômicos causados ao setor comercial, diante do cenário difícil, em função da pandemia do coronavírus. Uma dessas medidas é buscar junto ao poder público alternativas que possam colaborar com os empresários. Desse modo, nos últimos dias, a entidade enviou um ofício a Prefeitura Municipal solicitando a prorrogação no pagamento da cota única do IPTU 2020 para o final de novembro ou início de dezembro deste ano, mantendo o desconto de 7%.
Em resposta ao pedido, a Prefeitura encaminhou um documento emitido pela Secretária Municipal de Fazenda, que explicou que:
“O lançamento IPTU 2020 está estabelecido no decreto nº 5.447/2020, onde já considera o estado de emergência e saúde pública devidamente declarado e reconhecido no decreto nº 5.430/2020, onde traz o parcelamento do imposto em 6 parcelas ou a cota única com o desconto de 7% para o pagamento até dia 16/07/2020. ”
Além disso, no documento, a prefeitura ressalta que, neste ano, atendendo à solicitação da Casa do Empresário, a Prefeitura aumentou o número de parcelas para o pagamento.
Prefeitura anuncia proposta para Projeto de Lei Complementar que prevê 75% de desconto no IPTU para estabelecimentos afetados pela pandemia.
Ademais, como forma de aliviar o prejuízos, o Prefeito, Ângelo Chequer, divulgou na noite de ontem (01/07), o projeto de Lei Complementar, com um estudo elaborado pela Secretária de Fazenda com a assessoria da Procuradoria Tributária do município. Esse projeto prevê o desconto de 75% do IPTU 2020 para os imóveis comerciais que sofreram alteração no funcionamento das atividades durante o período de pandemia. A proposta será apresentada para a Câmara Municipal e ser for aprovado contemplará os seguintes seguimentos:
- Hotéis, motéis, pensões e similares
- Centros de educação infantil e similares
- Academia de ginástica, dança, esportivas, estúdios e similares
- Cinema, casas de festa, boates e similares
- Bares e restaurantes
- Clubes de lazer
Para que esses estabelecimentos tenham direito ao benefício é necessário que o imóvel pertença ao beneficiário ou que esteja registrado em contrato; esteja cadastrado como comercial junto ao cadastro imobiliário de Viçosa; tenha a atividade exercida regularizada no cadastro econômico do município; e, em caso de necessidade, possua os cadastros ativos junto à Receita Estadual.
Seguimos aguardando para que seja enviado a Câmara Municipal e seja aprovado.
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