Em obediência ao Estatuto do Sindicato do Comércio de Viçosa, pelo presente Edital, ficam convocadas e, portanto faço saber que no dia 10 de novembro de 2021, no horário de 09:00 às 12:00 horas, à Rua Benjamin Araújo, 56/ 11° andar – centro – Viçosa MG será realizada eleição para composição dos membros, efetivos e suplentes, da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal efetivos e suplentes e Delegados Representantes do Sindicato junto ao Conselho de Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, ficando aberto o prazo de 20 (vinte) dias para o registro de chapas, contados da data da publicação do Aviso Resumido deste Edital. O registro de chapas far-se-á, exclusivamente, na Secretaria do Sindicato(Casa do Empresario), mediante requerimento em duas vias, assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa, oportunidade na qual deverá comprovar a adimplência nas contribuições , sem prejuízo da instrução de todos os documentos exigidos. A Secretaria da Entidade funcionará nos dias úteis, no período destinado ao registro de chapas, no horário de 08:30 às 17:30 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa devidamente habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. O prazo para impugnação de candidatos será de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação da(s) chapa(s) registrada(s). No dia da eleição, o associado, para o exercício do direito de voto, deverá comprovar estar em dia com o pagamento de todas as Contribuições até 10 (dez) dias da data da realização das eleições, além de fazer prova de que preenche os requisitos do artigo 529 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais exigências estatutárias. Caso não seja obtido quórum estatutário de 2/3 (dois terços), ou mais, das empresas associadas com capacidade de votar, previsto para a primeira convocação, será encerrada a sessão e o Presidente da Entidade promoverá a segunda convocação para eleição, que se fará, no mesmo dia e local, no horário de 15:00 às 18:00 horas, com os eleitores capacitados presentes e que se encontravam em condições de exercitar o voto na primeira convocação. Finda a votação e a apuração, obedecidas todas as normas estatutárias, será lavrada a ata dos trabalhos eleitorais, constando o resultado da eleição, bem como os nomes e respectivos cargos dos novos dirigentes sindicais eleitos. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15 (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão.
Viçosa MG, 26 de agosto de 2021.
Ricardo Teixeira Batista
Presidente do Sindcomércio