O Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou em uma coletiva de imprensa, na última segunda-feira (23) uma medida de flexibilização dos pagamentos de CEMIG e COPASA no estado. A ação é destinada para famílias de baixa renda, hospitais públicos e filantrópicos e microempresas e tem objetivo de minimizar os impactos causados pela crise provocada pela pandemia do coronavírus (covid-19).
MICROEMPRESA
Com a paralisação das atividades devido as medidas de restrição decretadas pelo Estado, os setores comerciais classificados como microempresas poderão ter a conta parcelada em até seis meses sem pagar multas e juros. Essa medida atenderá os clientes que formalizarem a solicitação junto à Cemig. As medidas valem até 30 de abril e poderão ser reanalisadas conforme o andamento da crise do coronavírus.
CEMIG
Clientes da Cemig que estão cadastrados como Tarifa Social de Energia Elétrica terão o fornecimento mentido e poderão recorrer ao parcelamento de suas contas em até seis meses, sem a adição de multas ou juros. Essa medida é válida também para hospitais filantrópicos e públicos, bem como unidades de pronto atendimento.
Durante a coletiva, Zema ainda orientou para que os municípios atendidos por outras concessionárias, que não a Cemig, deverão reproduzir a medida com clientes de tarifa social. “É uma questão de necessidade. Estamos em um momento difícil e as pessoas precisam de ajuda”, afirma durante a coletiva.
COPASA
Os beneficiários da Tarifa Social da Copasa que estão em débito e que foram anunciados do desligamento entre os dias 20 de fevereiro e 20 de março, não terão o fornecimento suspenso e poderão pagar sua dívida até o dia 20 de abril. As contas com data de vencimento para abril, poderão ser pagas até o dia 20 de maio. Não haverá a incidência de juros e multas por conta de atraso no pagamento.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é caracterizada por descontos incidentes sobre a fatura de famílias de baixa renda. Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender a um desses três requisitos:
- Estar inscrita no Cadastro Único do governo federal – CadUnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Estar inscrita no Cadastro único do governo federal – CadUnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
- Ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
Já a inscrição na Tarifa Social da Copasa requer que:
- A unidade usuária seja classificada como residencial;
- a família seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- a renda per capita mensal familiar seja menor ou igual meio salário mínimo nacional.
Gasmig
Romeu Zema anunciou ainda a concessão de um desconto de 5% sobre o gás industrial e de 5,95% no gás natural veicular, o que vai beneficiar, principalmente, motoristas de taxi e de aplicativos de transporte. “Com isso, esses profissionais terão um alívio nas despesas com que arcam atualmente”, explicou.
Fonte: Agência de Minas
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG