O presidente Jair Bolsonaro assinou, na noite de ontem (13), decreto que autoriza a prorrogação, por mais dois meses, da redução de salários e jornada de trabalho. Trata-se da terceira extensão do prazo de validade das ferramentas criadas pela MP (Medida Provisória) 936 com o objetivo de manter os empregos durante a crise desencadeada pelo novo coronavírus. A decisão do governo foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A MP dá aos empregadores a opção de suspender os contratos de trabalho ou reduzir, de forma proporcional, os salários e a jornada de trabalho em 25%, 50% ou até 70%. O governo compensa a redução ou a suspensão dos rendimentos até o valor limite teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03).
Como a MP foi editada em abril, as empresas poderão lançar mão das ferramentas, ao todo, por até oito meses. E, em troca, o governo cobra das companhias a estabilidade no posto de trabalho pelo mesmo tempo em que obteve o benefício. O prazo atual terminaria em outubro, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia anunciado que o programa seria estendido até 31 de dezembro.
Em nota, o Palácio do Planalto disse que “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”.
“Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz a nota.
Como funciona
Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.
No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.
Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.
Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego.
Fonte: FCDL-MG