Novo decreto modifica horário de funcionamento de supermercados e farmácias aos sábados
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Após reunião da Casa do Empresário, Sindcomércio e representantes de supermercados de Viçosa com a Prefeitura para solicitar a a ampliação no horário de funcionamento do setor e a flexibilização de atendimentos de idosos, na noite desta quinta-feira, 11 de março, a administração pública divulgou novo decreto nº 5.612/2021 que retifica o decreto anterior e modifica medidas restritivas de funcionamento na cidade. 

Entre as principais alterações do documento estão a ampliação para o funcionamento de farmácias e supermercados, no sábado, até às 18h.  Padarias, mercados, bares, restaurantes, ambulantes de gêneros alimentícios também passam a funcionar no sábado até às 14h. Além disso, o horário de atendimento de idosos nos estabelecimentos comercias foi estendido, passando a ser  entre 06h e 12h e em em instituições financeiras o atendimento dos mesmos  deve ocorrer nas duas primeiras horas de funcionamento, seguindo o rodízio do CPF. 

Confira todas  as  mudanças estabelecidas pelo novo decreto: 

O  documento altera os artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 8° do anterior e estabelece as seguintes medidas: 

  • O atendimento presencial em bancos, casas lotéricas e demais instituições financeiras será realizado adotando o rodizio de CPF. Os dias pares serão destinados ao atendimento ao CPF com número final par e os dias impares para o documento com final impar. Além disso, o autoatendimento nas mesmas instituições obedecerá ao rodizio de CPF durante o horário de expediente bancário; 

 

  •  O atendimento presencial de idosos em estabelecimentos comerciais foi estendido, podendo ocorrer em todos os dias entre 06h e 12h.  Em feiras livres o atendimento dos mesmos deve ocorrer somente até às 12h. Em bancos  instituições financeiras os idosos devem ser atendidos nas duas primeiras horas de funcionamento, respeitando o rodízio de CPF; 

 

  • Está proibido a realização de atividades nas dependências dos seguintes estabelecimentos: cinemas, clubes, campos de futebol, espaços para prática de esportes coletivas, pesque pagues e similares; 

 

  • Permanece proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de segunda a sexta-feira após às 20h, aos sábados após às 12h, e aos domingos em quaisquer horários;

 

  • Fica permitido o funcionamento de estabelecimentos concernentes a serviços funerários, gás de cozinha, borracharias, oficinas mecânicas, de lanternagem, seguradoras de automóveis, postos de gasolina e serviços destinados à assistência à saúde humana e animal de emergência, sem a limitação de horários disposta no caput deste artigo;

 

  • Farmácia e supermercados estão autorizados ao funcionamento aos sábados até às 18h;

 

  • Padarias, mercados, bares, restaurantes, ambulantes de gêneros alimentícios e trailers podem realizar as atividades aos sábados até às 14h;

 

  •  Está permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais em regime de delivery sem a limitação de horários, vedada a retirada de produtos nos estabelecimentos;

 

  •  Fica determinado a redução de 50% da capacidade atual de funcionamento de academias e similares, respeitando os dispostos nos artigos 6° e 7°, devendo ser disponibilizadas aos agentes fiscalizadores listas de frequência dos clientes, com horário de entrada e saída e registro de suas temperaturas corporais. O atendimento de idosos em academias e similares será realizado mediante agendamento prévio  entre o horário de 06h e 12h; 

 

  • O novo documento ainda acrescenta um novo artigo que autoriza o funcionamento de templos religiosos que obedeçam as normas sanitárias: 

-Fica autorizado a abertura de templos para orações pessoais , atendimentos individualizados e realização de celebrações religiosas todos os dias, até às 20h, observando o critério de 1 (uma) pessoa por 10m² (dez metros quadrados) 

- Os locais de realização das celebrações deverão conter pelo menos 1 (um) termômetro para aferir a temperatura dos frequentadores na entrada dos locais e todos os usuários ficam obrigados a usar máscaras. 

Acesse o decreto na integra clicando aqui. 

IMPORTANTE: Ficam mantidas as demais medidas dispostas pelo Decreto n° 5.619/2021. 

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