O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2020 termina na próxima terça- feira. Neste ano, em função da pandemia do coronavírus, a entrega da declaração, que seria no dia 20/04, foi prorrogada até 30/06. O contribuinte que entregar fora do prazo final ou não fizer a declaração estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20%, de acordo com valor do imposto devido.
A novidade sobre o IR 2020 é que os empregados domésticos não poderão mais integrar a lista de deduções. Os gastos com INSS de empregados domésticos eram dedutíveis desde uma medida implantada em 2006, como forma de incentivar a formalização da categoria.
Quem deve declarar?
Devem declarar o imposto de renda as pessoas que se encaixarem em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos com o valor superior a R$ 28.559,70 durante 2019. O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
Relativos à atividades rurais:
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
AVISO:
O contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Para quem deseja experimentar a declaração completa pode deduzir do imposto devido os gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. Confira a lista de deduções do IR 2020 para ver quanto vai conseguir reduzir de imposto e ganhar de restituição.
Saúde:
Quem teve gastos com dentista, hospital, consultas médicas, ou mesmo exames laboratoriais, pode incluir como deduções no Imposto de Renda. A dedução é integral, por isso, é importante guardar os comprovantes por, no máximo, 5 anos, caso o Fiscal venha a cobrar alguma explicação no futuro.
Educação:
O contribuinte que tiver filhos de até 24 anos estudando, a instrução normal (educação infantil, fundamental, médio, técnico ou superior) pode fazer a dedução no IR 2020 até o valor de R$ 3.561,60.
Pensão Alimentícia:
O valor dedutível do IR 2020 para quem paga a pensão alimentícia é integral, mas apenas se o acordo foi feito judicialmente ou por escritura pública. E, mesmo que a parte pagadora queira aumentar o valor por fora, a dedução se dará apenas sobre o que foi determinado pela justiça.
Previdência:
Outro valor que entra na lista de deduções do IR 2020 é a contribuição ao INSS, que acontece de forma integral. Já para quem paga a Previdência privada (PGBL e Fapi), o limite é de 12% sobre essas rendas, mas é preciso que essas pessoas também sejam contribuintes do INSS.
Para quem ainda não declarou o Imposto de Renda 2020, fica a dica:
Junte toda a documentação e, se não tiver condições de elaborar a sua própria declaração, procure um profissional habilitado para isso. NÃO CAIA NAS GARRAS DO LEÃO.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal