Foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, na última quarta-feira (18), a prorrogação, por seis meses, do prazo de pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, regime tributário destinado para micro e pequenas empresas. A decisão foi anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e é válida a partir de março.
Essa medida foi adotada buscando alternativas para minimizar os impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus (covid- 19). Ela também se aplica aos Microempreendedores individuais (MEI).
Confira as mudanças adotadas pela resolução 152
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Importante:
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do mês de fevereiro continua mantido.
A prorrogação parcelas destinadas aos tributos federais. Desse modo, até o momento, não há prorrogação para a parte referente aos impostos do ICMS e ao ISS.
É valido ressaltar que nos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO serão duas guias do SIMPLES a serem pagas.