Seguindo a determinação do governo estadual, Viçosa adere a onda roxa
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Nesta segunda-feira, 15 de março, a prefeitura de Viçosa anunciou, por meio do Decreto Municipal 5.623/2021  a adesão da cidade aos protocolos da onda roxa, que serão implementados a partir de amanhã. A decisão foi tomada seguindo as medidas anunciadas pelo Governador estadual, Romeu Zema, que incluiu todas as cidades mineiras ao plano mais rígido do Minas Consciente. 

Além das restrições já previstas no  programa do governo, a prefeitura optou por manter o atendimento presencial em bancos, casas lotéricas e outras instituições financeiras através do rodízio de CPF. Sendo assim, observando o calendário mensal, nas datas pares serão atendidos os clientes com o  último digito do CPF seja par, e nas datas ímpares, os que possuem CPF terminado em número ímpar.

Confira  abaixo as principais normas previstas pela nova onda.

Atividades permitidas

Setor de alimentos

Hipermercados, supermercados e mercados
Distribuidores de alimentos
Açougues/Peixarias
Hortifrutigranjeiros
Padarias e quitandas e lojas de conveniência 
Centros de abastecimento de alimentos
Alimentos para animais
Bares e restaurantes (em sistema de delivery e retirada em balcão)

Saúde

Hospitais
Consultórios médicos
Consultórios odontológicos
Laboratórios
Farmácias/drogarias
Farmácias de manipulação
Lojas de produtos hospitalares
Lavanderias
Óticas
Clínicas Veterinárias e Pet Shops

Tecnologia e informação

Telecomunicação
Tecnologia da Informação e processamento de dados 
Imprensa
Call center
Gestão, desenvolvimento e suporte, manutenção e conectividade 

Rede bancária

Bancos
Agentes Bancários
Lotéricas
Financeiras
Contabilidade

Combustíveis 

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Distribuidoras e revenda de gás de cozinha

Transportes 

Oficinas em geral
Autopeças
Autoelétricas
Borracharias 
Concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza
Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Locação de veículos de qualquer natureza
Transporte e entrega de cargas em geral

Produtos rurais

Peças
Oficinas
Máquinas e implementos
Insumos

Industrias

Indústria (montagem e distribuição)
Cadeia industrial de alimentos
Setores industriais, relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais
 Agrossilvipastoris e agroindustriais

Outros serviços

Serviços funerários
Construção civil
Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultorias jurídicas 
Lojas de tecidos e aviamentos de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares
Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde
Controle de pragas e de desinfecção de ambientes
Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas
Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas.

O que não pode funcionar

Comércios considerados não essenciais
Barbearias e salões de beleza
Indústrias que não fazem parte da cadeia de outras atividades essenciais 
Academias, clubes, atividades esportivas em geral
Eventos e atividades de grande aglomeração
Escolas

Os estabelecimentos comerciais que não se encaixam dentro dos considerados essenciais nos protocolos da onda roxa poderão realizar serviço de delivery.

Lista completa na  Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário

Circulação de pessoas e protocolos

Circulação restrita de pessoas
  • Permitida apenas para trabalho ou consumo das atividades previstas na norma
Atendimento médico e hospitalar
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médicos hospitalares
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscaras em qualquer espaço público ou de uso coletivo 
  • Proibição de encontros, visitas, reuniões, eventos e atividades não essenciais
  • Funcionamento apenas de serviços essenciais de 5h às 20h

 

 

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