Diante dos questionamentos acerca do funcionamento do comércio e demais serviços de Viçosa durante o período de carnaval, a Casa do Empresário junto ao Sidcomércio de Viçosa, determinou pelas seguintes deliberações:
Segunda-feira: Feriado do Dia do Comerciário
Conforme Convenção Coletiva do Comércio, do Sindicato do Comércio de Viçosa, as segundas-feiras de carnaval são consideradas feriados em comemoração do Dia do Comerciário. Deste modo, estabeleceu por continuar seguindo as determinações e, neste ano, manter o feriado no dia 15/02 (segunda-feira). Assim, colaboradores estão isentos de trabalhar nesta data.
Terça-feira de Carnaval: Funcionamento em horário normal.
Vale destacar que, apesar de ser considerada uma tradição o comércio e demais serviços não funcionarem durante a terça-feira de carnaval, esta data NÃO É CONSIDERADA UM FERIADO. Sendo assim, não existe nenhuma proibição para o funcionamento neste dia.
E neste ano, para evitar as aglomerações e outras comemorações de carnaval, ficou determinado que as empresas em geral poderão trabalhar normalmente no dia 16/02, terça-feira de carnaval. ⠀
Quarta-feira de cinzas: Funcionamento em horário normal
Não há lei específica para a realização das atividades neste dia. Dessa maneira, orientamos para que o funcionamento do comércio ocorra normalmente também na quarta-feira (17/02).