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Avisos e legislação

Fim da escala 6x1: o que muda para o comércio e como se preparar

4 de novembro de 2026

A Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6x1. A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais dois meses depois da publicação e para 40 horas um ano após essa primeira etapa, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução de salário.

Para ajudar o comércio a se organizar, a FCDL-MG preparou a cartilha Fim da escala 6x1: o que muda para o comércio?, um guia prático para CDLs e empresários. A Casa do Empresário de Viçosa disponibiliza o material completo para download.

O que muda com o fim da escala 6x1

A escala 6x1 é o modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um. Segundo a cartilha da FCDL-MG, as principais mudanças são:

  • Jornada semanal: redução de 44 para 42 horas na primeira etapa e, depois, para 40 horas.
  • Repouso semanal: dois dias remunerados por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
  • Salário: a redução da jornada não pode resultar em redução salarial, inclusive dos pisos.
  • Jornada diária: continua limitada a oito horas.
  • Organização: as empresas precisarão adaptar escalas e equipes às novas regras.

Isso não significa que as lojas terão de fechar aos domingos. O funcionamento do estabelecimento e a jornada de cada empregado são questões diferentes.

Quando as mudanças começam

A emenda prevê a transição em duas etapas. As datas abaixo são as indicadas na cartilha da FCDL-MG:

EtapaDataO que passa a valer
Primeira16/12/2026Jornada normal de até 42 horas semanais e início da regra dos dois repousos semanais remunerados
Segunda16/12/2027Jornada normal de até 40 horas semanais

Na prática, a semana de 15 de dezembro de 2026 ainda segue com 44 horas e uma folga; a partir de 16 de dezembro, valem 42 horas e duas folgas. Na etapa de 42 horas, a distribuição das horas durante a semana exige atenção à negociação coletiva: a emenda permite que convenção ou acordo coletivo amplie a duração diária para viabilizar essa distribuição.

O que diz a Emenda Constitucional 141/2026

Além da jornada e do repouso, o texto oficial da emenda traz outros pontos que o empresário deve conhecer:

  • O artigo 7º da Constituição passa a prever duração do trabalho de até 8 horas diárias e 40 horas semanais e repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos.
  • Convenção ou acordo coletivo pode estabelecer regime compensatório que garanta, na média, 2 dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, com pelo menos 1 dia de descanso a cada semana de trabalho.
  • A redução da jornada e o aumento do repouso não podem gerar redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, regra que vale também para os pisos salariais.
  • Dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda.
  • Quem já tem jornada fixada em até 40 horas semanais não terá redução proporcional.
  • Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
  • As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregado com diploma de nível superior e salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS, salvo liberalidade do empregador ou previsão em norma coletiva, respeitados os dois dias de repouso.

Dúvidas frequentes sobre o fim da escala 6x1

A loja será obrigada a fechar aos domingos?

Não necessariamente. A empresa deve observar as regras aplicáveis à sua atividade, a legislação local e as normas coletivas. O funcionamento da loja e a jornada de cada empregado são questões diferentes.

Os dois dias de repouso precisam ser seguidos?

Não há exigência geral de que sejam consecutivos. A escala deve respeitar a legislação e as condições aplicáveis à categoria.

A empresa pode reduzir salários por causa da nova jornada?

Não. A redução da jornada não autoriza a diminuição dos salários nem dos pisos salariais.

Preciso consultar a convenção coletiva?

Sim. Ela pode estabelecer condições importantes para a organização das jornadas. Consulte as regras da sua categoria antes de alterar a escala.

No caso de falta injustificada, como fica o repouso semanal remunerado?

Segundo a cartilha da FCDL-MG, o empregado perderá os dois dias do repouso semanal remunerado.

As micro e pequenas empresas terão regras diferentes?

A emenda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para esses negócios. Não se deve presumir, porém, que estejam automaticamente dispensados das novas regras.

Como preparar sua empresa antes de mudar as escalas

  1. Conheça a situação atual: levante as jornadas e os contratos de trabalho.
  2. Consulte a convenção coletiva: confira as regras sobre jornada, repousos, domingos e compensação. A Convenção Coletiva de Trabalho do comércio de Viçosa está na página de downloads.
  3. Planeje as equipes: avalie os horários de maior movimento e a cobertura necessária para atender os clientes.
  4. Revise os custos: simule possíveis impactos na folha de pagamento, nas horas extras e nas comissões.
  5. Ajuste os sistemas: verifique os controles de ponto e os processos de pagamento.
  6. Busque orientação: consulte profissionais de contabilidade, RH ou direito do trabalho quando necessário.

E os custos?

A redução da jornada sem redução salarial pode alterar o custo de cada hora trabalhada e afetar cálculos relacionados a horas extras e repousos remunerados. O impacto depende da realidade de cada empresa. Por isso, faça simulações antes de implementar mudanças na folha de pagamento.

Simulador Escala Sebrae: reorganize a jornada da sua equipe

O Escala Sebrae é um simulador que ajuda o empresário a avaliar alternativas para reorganizar a jornada de trabalho e planejar os impactos no negócio. Você informa dados sobre a empresa, a equipe, os salários, os horários e o faturamento, e a ferramenta simula cenários de:

  • ajustes nos horários e turnos;
  • necessidade de contratação;
  • possíveis impactos nos custos.

Os resultados são estimativas e devem ser avaliados conforme a legislação vigente e a convenção coletiva aplicável.

Como a Casa do Empresário pode ajudar

A CDL pode apoiar os empresários com informações atualizadas, esclarecimentos sobre as mudanças e ações de orientação com profissionais especializados. O momento é de buscar informação confiável, planejar e acompanhar as atualizações. Se tiver dúvidas, fale com a Casa do Empresário de Viçosa pelo telefone (31) 3899-8650.

Este conteúdo é informativo e baseado na Emenda Constitucional nº 141/2026 e na cartilha da FCDL-MG. A aplicação das regras deve considerar a legislação vigente, as normas coletivas da categoria e as particularidades de cada empresa, e não substitui a orientação jurídica.

Referências e fontes

  1. FCDL-MG. Fim da escala 6x1: o que muda para o comércio? Cartilha, 2026. Download em PDF.
  2. BRASIL. Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. Diário Oficial da União, 16 out. 2026, edição extra. Texto no Portal da Legislação do Planalto.
  3. AGÊNCIA SENADO. Congresso promulga o fim da escala 6x1 e aposentadoria de agentes de saúde. 16 out. 2026. Ler a notícia.
  4. SEBRAE. Escala Sebrae: jornada 6x1 e 5x2, produtividade e gestão. Acessar o simulador.

Fontes consultadas em 4 de novembro de 2026.

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