A Prefeitura Municipal divulgou um novo decreto nº 5.614/2021, assinado na noite desta segunda-feira (01/02), que determina que o município passa a considerar as orientações do Minas Consciente para a macrorregião Leste do Sul. Deste modo, Viçosa passa a integrar a onda vermelha do Programa do Governo. A decisão foi avaliada durante a reunião do COES realizada nesta segunda-feira e foi aprovada pelo prefeito Raimundo Nonato.
De acordo com o decreto, permanece proibido, por tempo indeterminado, a realização de festas, eventos e shows. O documento também estabelece que bares e restaurantes devem permanecer abertos somente até as 22h30 durante os dias da semana e seguem proibidos a colocação de mesas e cadeiras em vias públicas.
Cirurgias eletivas também estão suspensa, pelo prazo de 10 dias, em função do aumento na ocupação dos leitos de UTI.
Novas regras da onda vermelha
O Comitê Extraordinário Covid-19 aprovou, na última semana, novas mudanças para a terceira 3º fase do plano. Com a nova versão, fica permitido o funcionamento do comércio, independente da Onda em que a cidade esteja inserida.
Com as novas regras do Programa do Governo, na onda vermelha, o município deve adotar as seguintes determinações:
- Distância mínima é de 3 metros e a capacidade nos espaços fechados é de uma pessoa a cada 10m². Quando não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto, poderá ser adotado 4m² por pessoa;
- No caso dos serviços não-essenciais, deve-se limitar a um cliente por atendente;
- Priorização do teletrabalho aos funcionários;
- Proibição do auto atendimento pelo cliente (self service);
- Atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
- Questionamento prévio ao cliente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
- Aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada nos estabelecimentos.