Minas Consciente: Viçosa regride para onda vermelha do plano

A Prefeitura Municipal divulgou um novo decreto nº 5.614/2021, assinado na noite desta segunda-feira (01/02), que determina  que o município passa a considerar as orientações do Minas Consciente  para a macrorregião Leste do Sul. Deste modo, Viçosa passa a integrar a onda vermelha do Programa do Governo. A decisão foi avaliada durante a reunião do COES realizada nesta segunda-feira e foi aprovada pelo prefeito Raimundo Nonato.  

De acordo com o decreto, permanece proibido, por tempo indeterminado, a realização de festas, eventos e shows. O documento também estabelece que bares e restaurantes devem permanecer abertos somente até as 22h30 durante os dias da semana e seguem proibidos a colocação de mesas e cadeiras em vias públicas.

Cirurgias eletivas também estão suspensa, pelo prazo de 10 dias, em função do aumento na ocupação dos leitos de UTI. 

Novas regras da onda vermelha 

O Comitê Extraordinário Covid-19 aprovou, na última semana, novas mudanças para a terceira 3º fase do plano. Com a nova versão, fica permitido o funcionamento do comércio, independente da Onda em que a cidade esteja inserida. 

Com as novas regras do Programa do Governo, na onda vermelha, o município deve adotar as seguintes determinações: 

  • Distância mínima é de 3 metros e a capacidade nos espaços fechados é de uma pessoa a cada 10m². Quando não houver atendimento ao público ou se o espaço for a céu aberto, poderá ser adotado 4m² por pessoa;
  • No caso dos serviços não-essenciais, deve-se limitar a um cliente por atendente;
  • Priorização do teletrabalho aos funcionários;
  • Proibição do auto atendimento pelo cliente (self service);
  • Atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais);
  • Questionamento prévio ao cliente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
  • Aferição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada nos estabelecimentos.

 

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