Profissional de Educação Física pode voltar a exercer atividade durante a pandemia

O prefeito Ângelo Chequer assinou nesta quarta-feira (22), o decreto nº 5.517/2020 que autoriza a retomada das atividades dos profissionais de Educação Física na cidade. O documento permite o atendimento individualizado em studios. Para as academias, o funcionamento só será permitido mediante as adaptações necessárias de acordo com as normas técnicas e sanitárias adotadas em virtude da pandemia do coronavirus.

A decisão pela retomada do trabalho foi aprovada pelo Conselho Técnico e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES-Viçosa), durante a última reunião.

 

Autorização para profissionais de Educação Física

Para o retorno com as atividades individuais, o responsável técnico pelo ambiente físico de atendimento deverá acessar o site da Prefeitura e preencher o formulário que será assinado junto ao proprietário do negócio. Em seguida o espaço receberá a visita da fiscalização para a vistoria e para determinar o número de pessoas permitidas dentro do espaço. Após a verificação dos fiscais será realizada a autorização do atendimento.

Como as academias e studios devem se adaptar?

As academias e estúdios que desejam retomar as suas atividades, antes de serem aprovadas pela vistoria, deverão seguir uma serie de adaptações previstas do decreto municipal. São elas:

  • O atendimento deverá seguir o sistema de CPF estabelecido pelo Município;
  • Em áreas comuns como secretárias e recepções, deverão oferecer álcool 70% para mãos e solução desinfetante para calçados (em tapetes ou panos); retirada de catracas; medição de temperatura de todos os alunos e colaboradores; higienização constante dos espaços de uso comum; e disponibilizar materiais informativos com as normas previstas no decreto; 
  • Os clientes das academias e studios só poderão realizar as atividades físicas após preencher o "questionário epidemiológico", disponível online no site da PMV. O termo é obrigatório, elaborado pelo profissional de educação física junto com o praticante da atividade;
  • Os vestiários serão fechados, assim como os bebedouros. Cada aluno deverá levar sua própria garrafa com água;
  • Nas áreas onde o atendimento individual será realizado, o decreto reforça a necessidade de ventilação no ambiente, com exaustores para renovação do ar, com a proibição do uso de ar condicionado;
  • O documento ainda explica o procedimento para a higienização de todos os equipamentos que forem utilizados durante a atividade e também determina as regras para prática de exercícios aquáticos, como controle de desinfetante na água, espaçamento de raias na piscina e proibição de uso de pranchas e outros equipamentos. Durante toda a prática da atividade, é recomendado o uso de máscara.

Restrições

 De acordo com a PMV,  o atendimento para a prática de atividade física está restrito a studios e academias adaptadas, podendo também ser promovido em espaços abertos e ao ar livre. Pessoas do mesmo convívio familiar e que residam na mesma casa podem realizar a atividade em grupos de até quatro pessoas, no máximo.

Os planos de clientes enquadrados nos grupos de risco devem ser suspensos, não sendo recomendada a frequência nos espaços fechados.

 

Comentários

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *


2024 © Casa do Empresário de Viçosa | Desenvolvido por: Interminas