Veja o protocolo de funcionamento das empresas na Onda Vermelha do Minas Consciente
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A prefeitura de Viçosa divulgou,  no dia 01 de fevereiro, um novo Decreto nº 5.614/2021, que passa a enquadrar Viçosa dentro da Onda Vermelha, seguindo as deliberações do Minas Consciente  para a Macrorregião Leste Sul, na qual o município pertence. 

A nova onda é composta por uma série de restrições para o funcionamento do comércio e demais setores. De acordo com a PMV,  os agentes do Departamento de Fiscalização e da Vigilância Sanitária irão fiscalizar o cumprimento do protocolo elaborado pelo Governo de Minas e os comerciantes precisam ficar atentos às mudanças.

O decreto municipal estabelece a proibição, por tempo indeterminado, da realização dos eventos e shows, bem como a colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos, no município. Na Onda Vermelha, o Minas Consciente estabelece ainda o seguinte protocolo sanitário:

Regras gerais para todos os estabelecimentos

  • Para a Onda Vermelha fica estabelecido como metragem de referência 10m² de área livre por pessoa e distanciamento linear de 3m² entre elas (comércio em geral).
  • Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços instalados em Viçosa deverão implantar o sistema de controle de temperatura (termômetro) na entrada deles;
  • As pessoas ou funcionários que apresentarem temperaturas igual ou acima de 37,5º graus não poderão ser atendidas, nem mesmo seus acompanhantes;
  • Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras;
  • Providenciar cartazes com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por clientes, hóspedes ou funcionários, incluindo entrada, quartos, espaços comuns, elevadores, caixas etc;
  • As portas e janelas dos ambientes de trabalhos devem ser mantidas abertas para uma ventilação adequada. Não é recomendada a utilização de aparelhos de ar-condicionado, mas no caso de ser oferecido deve-se seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo orientações do fabricante e as normas vigentes;
  • Oferecer lavatórios ou, na impossibilidade dos mesmos, instalar dispenser de álcool a 70% para clientes e funcionários;
  • Realizar a higienização obrigatória antes e após o uso de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes;
  • Reduzir o fluxo de permanência de pessoas dentro do estabelecimento e caso o acesso seja via elevadores, eles devem operar com 1/3 de sua capacidade oficial;
  • Reduzir a exposição dos produtos (roupa, calçados, material esportivo) em vitrines, prateleiras abertas e araras, evitando o contato direto com o cliente. Os produtos expostos deverão ser higienizados frequentemente;
  • Não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
  • A prestação de serviço ao cliente deve ser realizada, preferencialmente, com agendamento;
  • Treinar todos os colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão da Covid-19.
  • Para serviços não-essenciais, no caso das lojas, limitar a um cliente por atendente em Onda Vermelha;

Atividades esportivas, clubes e academias:

  • Se possível instalar proteção acrílica entre equipamentos;
  • Se houver rodízio para uso dos aparelhos cada equipamento deverá ser higienizado entre as utilizações;
  •  Adotar parâmetro mínimo de distanciamento de 3m para os exercícios aeróbicos, independentemente da onda;
  •  Durante todo o dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento, conforme regras de higiene descritas no Plano Minas Consciente,
  • Deverão ser disponibilizados profissionais para higienização dos equipamentos após cada utilização pelos usuários quando em Ondas Vermelha e Amarela;
  • Todos os usuários e funcionários deverão utilizar máscaras, a exceção do cliente em atividade;
  • Adoção do limite de 10 m² por pessoa em espaços fechados e 4m² ao ar livre.
  • As partidas de futebol e uso das piscinas tanto para aulas quanto para o lazer deverão seguir o decreto em vigor para os clubes.

Regras para clínicas de estética, salões de beleza e barbearias

  • Realizar atendimento com horário agendado, respeitando um intervalo de 30 minutos para a higienização de mobiliários e outros;
  • Não permitir entrada de acompanhantes a não ser para pessoas com mobilidade reduzida que necessitam de ajuda para se locomoverem;
  • Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente;
  • Toalhas devem ser trocadas a cada atendimento/procedimento, sendo descartadas, temporariamente, em recipientes separados, exclusivamente para este fim, e posteriormente lavadas/desinfetadas;
  • Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
  • Locais que vendem cosméticos, ficam proibidos de ter mostruários.  
  • Adoção do limite de 10m² por pessoa com distanciamento linear de 3m².

Bares e restaurantes

  • Suspender self-service quando em Onda Vermelha ou Amarela, inclusive para compra de pães e similares;
  • Não disponibilizar alimentos para degustação e retirar das mesas galheteiros, saleiros e outros;
  • Fica estabelecido o horário de fechamento para às 22h30;
  • A área utilizada deverá ser limitada em 10m² por pessoa ou 50% da capacidade total de área, com distanciamento linear de 3m² por pessoa em ambientes fechados, e em ambientes abertos 4m² por pessoas.

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